Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026576
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A legitimidade do recorrente e de apreciar, face ao conteudo da petição inicial.
II - Um funcionario que alegue encontrar-se em condições legais para ser nomeado para o lugar que foi preenchido por outrem, tem legitimidade para impugnar o acto da referida nomeação ainda que esta o seja por escolha.
III - O recurso contencioso e a forma processual adequada a impugnação dos actos administrativos definidores da situação juridica do administrado.
Nº Convencional:JSTA00031397
Nº do Documento:SA119910612026576
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECIDIDAS AS QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS PELOS RECORRIDOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10498 DE 1979/05/24.
AC STAP PROC11182 DE 1981/02/18 IN AP-DR 1985/07/10 PAG95.