Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037685
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - A lista de antiguidade do pessoal do quadro da D.G.C.I. reportada a 31 de Dezembro de 1992 para efeitos de antiguidade na categoria não deve contar o tempo de estágio que precede o recrutamento para o preenchimento de lugares de ingresso ou de acesso daquele quadro.
II - O acto que indefere reclamação daquela lista por não incluir o tempo do estágio, não enferma de vício de violação do art. 24 n. 2 do D.L. 363/78, de 28.11, e, por ser exercido no uso de poderes vinculados, também não viola o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00045644
Nº do Documento:SA119960430037685
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:NUNES , CARLOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37492 DE 1996/03/14.