Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/21.8/BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROPOSTA ASSINATURA PODER DE REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido entendeu, aparentemente de forma correcta, que não havia fundamento para a exclusão da proposta da adjudicatária, por terem sido respeitadas as regras aplicáveis, tanto do CCP, como da Lei nº 96/2015 e do DL. nº 290-D/99 que convocaram, sendo certo que a Recorrente não questiona o acórdão recorrido quanto à «presunção legal» de que se socorreu - ínsita no art. 7º, nº 1, al. a) do DL nº 290-D/99 -, para considerar que a pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é representante da concorrente, com poderes bastantes para a representar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29043 |
| Nº do Documento: | SA1202202240442/21 |
| Data de Entrada: | 02/10/2022 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |