Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/21.8/BEPRT
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PROPOSTA
ASSINATURA
PODER DE REPRESENTAÇÃO
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido entendeu, aparentemente de forma correcta, que não havia fundamento para a exclusão da proposta da adjudicatária, por terem sido respeitadas as regras aplicáveis, tanto do CCP, como da Lei nº 96/2015 e do DL. nº 290-D/99 que convocaram, sendo certo que a Recorrente não questiona o acórdão recorrido quanto à «presunção legal» de que se socorreu - ínsita no art. 7º, nº 1, al. a) do DL nº 290-D/99 -, para considerar que a pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é representante da concorrente, com poderes bastantes para a representar.
Nº Convencional:JSTA000P29043
Nº do Documento:SA1202202240442/21
Data de Entrada:02/10/2022
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: