Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/12.4BEPRT
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISTA
IRC
ISENÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código de IRC não releva que a atividade exercida pelas associações de municípios não tenha escopo lucrativo, seja alheia a qualquer lógica concorrencial, não fixe livremente as contrapartidas dos serviços que presta ou não possa participar em concursos públicos.
Nº Convencional:JSTA000P30304
Nº do Documento:SA2202212070419/12
Data de Entrada:09/28/2022
Recorrente:LIPOR – SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: