Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/12.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISTA IRC ISENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código de IRC não releva que a atividade exercida pelas associações de municípios não tenha escopo lucrativo, seja alheia a qualquer lógica concorrencial, não fixe livremente as contrapartidas dos serviços que presta ou não possa participar em concursos públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30304 |
| Nº do Documento: | SA2202212070419/12 |
| Data de Entrada: | 09/28/2022 |
| Recorrente: | LIPOR – SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |