Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0419/12.4BEPRT |
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Data do Acordão: | 12/07/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | REVISTA IRC ISENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ACTIVIDADE COMERCIAL |
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Sumário: | Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código de IRC não releva que a atividade exercida pelas associações de municípios não tenha escopo lucrativo, seja alheia a qualquer lógica concorrencial, não fixe livremente as contrapartidas dos serviços que presta ou não possa participar em concursos públicos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30304 |
Nº do Documento: | SA2202212070419/12 |
Data de Entrada: | 09/28/2022 |
Recorrente: | LIPOR – SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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