Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036936 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ERRO DE DIREITO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS ERRO |
| Sumário: | O comportamento do arguido, que no local do serviço, atira para o chão ficheiro que na altura consultava, pelo facto de dois seus colegas se encontrarem aí a conversar, e que dirigindo-se a um deles utiliza a palavra "maricas" que no contexto em que foi proferida não assume carácter injurioso, é insusceptível de enquadramento tanto na al. a) como na al. b) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar de 84. |
| Nº Convencional: | JSTA00043734 |
| Nº do Documento: | SA119950620036936 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART580 N4. EDF84 ART26 N1 ART26 N2 A. |