Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036936
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ERRO DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
ERRO
Sumário:O comportamento do arguido, que no local do serviço, atira para o chão ficheiro que na altura consultava, pelo facto de dois seus colegas se encontrarem aí a conversar, e que dirigindo-se a um deles utiliza a palavra "maricas" que no contexto em que foi proferida não assume carácter injurioso, é insusceptível de enquadramento tanto na al. a) como na al. b) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar de 84.
Nº Convencional:JSTA00043734
Nº do Documento:SA119950620036936
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:CM DO BARREIRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART580 N4.
EDF84 ART26 N1 ART26 N2 A.