Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013596
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO OPINATIVO
HOMOLOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A apreciação das questões levantadas sobre a irrecorribilidade do acto impugnado, precede a da revogação do acto.
II - Quando a Administração se assume, no exercicio de um poder publico, como autoridade competente para dirimir um conflito de interesses, em que ela e parte, a decisão proferida e um acto administrativo e não mero acto de administração.
III - O acto opinativo caracteriza-se pela falta de produção de efeitos juridicos num caso concreto e pela falta de imperatividade.
IV - O acto de homologação de um parecer, solicitado pela autoridade recorrida para mais ponderadamente se pronunciar sobre uma pretensão concreta, e um acto administrativo, definitivo e executorio.
V - Quando o acto posterior, incidindo sobre uma mesma pretensão da administração, lhe define uma nova situação juridica, destruindo ou fazendo cessar os efeitos do acto anterior, este fica revogado por aquele.
VI - No sistema juridico portugues, o instituto da revogação não exige a validade do acto revogado.
Nº Convencional:JSTA00007876
Nº do Documento:SA119810326013596
Data de Entrada:08/01/1979
Recorrente:MARCELINO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HIDRICOS ORDENAMENTO FISICO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS HIDRICOS ORDENAMENTO FISICO E AMBIENTE DE 1979/06/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART103.
CPC67 ART287 E ART526 ART539 ART663.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG461.