Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039555 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO TEMPO DE SERVIÇO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO GOVERNO DE MACAU SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA |
| Sumário: | Se o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o art. 24, n. 1, da Lei n. 4/85, de 9/4, na medida em que não contemplava a contagem do tempo de serviço prestado como Secretário Adjunto do Governo de Macau para efeito de atribuição da subvenção mensal vitalícia nele prevista, e se determinou a reforma da decisão deste STA que confirmara a decisão da 1 instância que negara provimento a recurso contencioso fundado, para além do mais, na violação daquele preceito, há que proceder a tal reforma, julgando-se verificada essa violação de lei, por a norma não ter sido analógicamente interpretada por forma a aplicar-se ao cargo de Secretário Adjunto do Governo de Macau, e concedendo-se, por isso, provimento aos recursos jurisdicional e contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053302 |
| Nº do Documento: | SA120000216039555 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | VITORINO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA DE 1997/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1. |