Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039555
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO GOVERNO DE MACAU
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA
Sumário:Se o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o art. 24, n. 1, da Lei n. 4/85, de 9/4, na medida em que não contemplava a contagem do tempo de serviço prestado como Secretário Adjunto do Governo de Macau para efeito de atribuição da subvenção mensal vitalícia nele prevista, e se determinou a reforma da decisão deste STA que confirmara a decisão da 1 instância que negara provimento a recurso contencioso fundado, para além do mais, na violação daquele preceito, há que proceder a tal reforma, julgando-se verificada essa violação de lei, por a norma não ter sido analógicamente interpretada por forma a aplicar-se ao cargo de Secretário Adjunto do Governo de Macau, e concedendo-se, por isso, provimento aos recursos jurisdicional e contencioso.
Nº Convencional:JSTA00053302
Nº do Documento:SA120000216039555
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:VITORINO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA DE 1997/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1.