Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012070
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 apenas se reposta à isenção de direitos, que não à da sobretaxa, cujo limite mínimo atendível para efeitos da sua concessão consta do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, com a redacção que lhe deu o Decreto-
-Lei n. 287/82.
Nº Convencional:JSTA00035486
Nº do Documento:SA219900328012070
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIBELCO PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 352-C/85 DE 1985/08/27 ART1 ART2 ART3.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
AC STA PROC12098 DE 1990/02/22.
AC STA PROC11941 DE 1990/02/28.