Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026992 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL VENCIMENTO BASE PROCURADOR GERAL ADJUNTO REMUNERAÇÃO EMOLUMENTOS POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - No que toca às demais categorias referidas no artigo 91 do D.L. 458/82, de 24/11, a equiparação do vencimento do director-geral da Polícia Judiciária ao vencimento de procurador-geral-adjunto feita no mapa I anexo a esse diploma tem de ser interpretada como referindo-se ao vencimento base deste último, excluída a participação emolumentar. II - Porque assim é, as percentagens com base nas quais, por força do referido mapa, são calculadas as remunerações daquelas categorias incidem apenas sobre o vencimento base do director-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00030911 |
| Nº do Documento: | SA119910319026992 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | COSTA , ACACIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 458/82 DE 1982/11/24 ART91 N1 ART93 N1 B ART137 N1 N2 ART142 N3 ART156 N1. L 24/85 DE 1985/08/09 ART1. EMJ85 ART23 N2. L 2/90 DE 1990/01/20. CCJ62 ART258 C. DL 364/77 DE 1977/09/02 ART147 N4. |
| Aditamento: | |