Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026992
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECTOR GERAL
VENCIMENTO BASE
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
REMUNERAÇÃO
EMOLUMENTOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - No que toca às demais categorias referidas no artigo 91 do D.L. 458/82, de 24/11, a equiparação do vencimento do director-geral da Polícia Judiciária ao vencimento de procurador-geral-adjunto feita no mapa I anexo a esse diploma tem de ser interpretada como referindo-se ao vencimento base deste último, excluída a participação emolumentar.
II - Porque assim é, as percentagens com base nas quais, por força do referido mapa, são calculadas as remunerações daquelas categorias incidem apenas sobre o vencimento base do director-geral.
Nº Convencional:JSTA00030911
Nº do Documento:SA119910319026992
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:COSTA , ACACIO E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 458/82 DE 1982/11/24 ART91 N1 ART93 N1 B ART137 N1 N2 ART142 N3 ART156 N1.
L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.
EMJ85 ART23 N2.
L 2/90 DE 1990/01/20.
CCJ62 ART258 C.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART147 N4.
Aditamento: