Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013112 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ENTREGA DE RESERVA VIOLAÇÃO DE LEI FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e inconstitucional o artigo 26 da Lei 77/77, que não contraria o n. 1 do artigo 83 da Constituição da Republica. II - A atribuição de reserva ao abrigo daquele artigo 26 não enferma, por isso, de violação de lei. III - Padece de vicios de forma o acto atributivo de reserva que, pelos fundamentos em que assenta, não permite saber as razões do tratamento em separado do reservatario e os motivos que determinaram a entrega de determinada area. |
| Nº Convencional: | JSTA00029259 |
| Nº do Documento: | SA119890131013112 |
| Data de Entrada: | 03/11/1982 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART97 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 N3 ART32 N1 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2. |