Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013112
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ENTREGA DE RESERVA
VIOLAÇÃO DE LEI
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não e inconstitucional o artigo 26 da Lei 77/77, que não contraria o n. 1 do artigo 83 da Constituição da Republica.
II - A atribuição de reserva ao abrigo daquele artigo 26 não enferma, por isso, de violação de lei.
III - Padece de vicios de forma o acto atributivo de reserva que, pelos fundamentos em que assenta, não permite saber as razões do tratamento em separado do reservatario e os motivos que determinaram a entrega de determinada area.
Nº Convencional:JSTA00029259
Nº do Documento:SA119890131013112
Data de Entrada:03/11/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:610
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART97 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 N3 ART32 N1 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2.