Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039744 |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONSUMO DE DROGA. ESTUPEFACIENTES. |
| Sumário: | O poder conferido pelo nº 5 do art. 30º do Dec-Lei n° 15/93, de 22/6 ao governador civil ou entidade licenciadora do estabelecimento para determinar o respectivo encerramento só pode ser exercido mediante a verificação dos pressupostos aí enunciados, ou seja: existência de duas apreensões de substâncias ilegais devidamente notificadas ao agente e com intervalo não superior a um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00054139 |
| Nº do Documento: | SA120000608039744 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | SECRETÁRIA DO GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | BEJA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 15/93 DE 1993/06/22 ART30 N3 N4. |
| Aditamento: | |