Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039744
Data do Acordão:06/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
CONSUMO DE DROGA.
ESTUPEFACIENTES.
Sumário:O poder conferido pelo nº 5 do art. 30º do Dec-Lei n° 15/93, de 22/6 ao governador civil ou entidade licenciadora do estabelecimento para determinar o respectivo encerramento só pode ser exercido mediante a verificação dos pressupostos aí enunciados, ou seja: existência de duas apreensões de substâncias ilegais devidamente notificadas ao agente e com intervalo não superior a um ano.
Nº Convencional:JSTA00054139
Nº do Documento:SA120000608039744
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:SECRETÁRIA DO GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE SETÚBAL
Recorrido 1:BEJA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 15/93 DE 1993/06/22 ART30 N3 N4.
Aditamento: