Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013135
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
RECURSO JURISDICIONAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se uma decisão de 1 Instância, submetida à apreciação da Secção do Contencioso Tributário do STA, per saltum, não contém matéria de facto suficiente para a decisão, devem os autos baixar à 1 Instância para alargamento da matéria de facto.
II - Se o objecto do recurso se traduz em saber se o prémio de um seguro de grupo pago pela entidade patronal a favor de seus trabalhadores constitui rendimento tributável em Imposto Profissional, é insuficiente a matéria de facto se a decisão recorrida não descreve os termos do contrato de seguro de grupo.
Nº Convencional:JSTA00033069
Nº do Documento:SA219910619013135
Data de Entrada:12/05/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:743
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N2.