Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013135 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM RECURSO JURISDICIONAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Se uma decisão de 1 Instância, submetida à apreciação da Secção do Contencioso Tributário do STA, per saltum, não contém matéria de facto suficiente para a decisão, devem os autos baixar à 1 Instância para alargamento da matéria de facto. II - Se o objecto do recurso se traduz em saber se o prémio de um seguro de grupo pago pela entidade patronal a favor de seus trabalhadores constitui rendimento tributável em Imposto Profissional, é insuficiente a matéria de facto se a decisão recorrida não descreve os termos do contrato de seguro de grupo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033069 |
| Nº do Documento: | SA219910619013135 |
| Data de Entrada: | 12/05/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 743 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |