Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038570
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PROVIMENTO
INGRESSO
CATEGORIA
Sumário:Tendo o contrato de provimento sido celebrado na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato, releva na categoria de liquidador tributário, por força do disposto no artigo 38, n. 9, do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00051447
Nº do Documento:SAP19990428038570
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/02/07 ART4 N1 ART37 N1 N3 ART38 N9.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART28 ART29 ART30 ART31 ART46 MAPA1.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38570 DE 1996/03/26.
AC STA PROC37749 DE 1996/05/21.
AC STA PROC38574 DE 1997/11/14.
AC STA PROC38566 DE 1997/07/10.
AC STA PROC38575 DE 1997/11/27.
AC STAPLENO PROC38584 DE 1998/06/23.