Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006198
Data do Acordão:10/06/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
Sumário:So pode ser ordenada a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00025183
Nº do Documento:SA119611006006198
Data de Entrada:08/31/1961
Recorrente:FERIA , RAMON
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:65
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Aditamento:Determina grave dano para a realização do interesse publico - obstando assim a requerida suspensão de executoriedade da deliberação camararia que decretou o despejo administrativo de certo predio -, a circunstancia de a providencia decretada se basear na necessidade urgente da desocupação do predio para fins de utilidade publica.