Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006198 |
| Data do Acordão: | 10/06/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | DESPEJO SUMARIO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE |
| Sumário: | So pode ser ordenada a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00025183 |
| Nº do Documento: | SA119611006006198 |
| Data de Entrada: | 08/31/1961 |
| Recorrente: | FERIA , RAMON |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 65 |
| Referência Publicação 1: | AD N3 ANOI PAG325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Aditamento: | Determina grave dano para a realização do interesse publico - obstando assim a requerida suspensão de executoriedade da deliberação camararia que decretou o despejo administrativo de certo predio -, a circunstancia de a providencia decretada se basear na necessidade urgente da desocupação do predio para fins de utilidade publica. |