Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/19.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RENÚNCIA AO RECURSO IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | I – A instauração de uma segunda providência cautelar sobre o mesmo caso não significa uma renúncia tácita ao direito de apelar na primeira providência que a recorrente instaurara. II – Não é de admitir a revista do acórdão que, num processo tendente à suspensão da eficácia do acto que resolvera um arrendamento social e do que ordenara o despejo da habitação, revogou a sentença do TAF – declarativa da extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide em virtude do despejo já ter sido executado – pois a pronúncia do TAF era merecedora de revogação por ter olvidado que a requerente da providência formulara um pedido adaptado à hipótese de o despejo entretanto se efectivar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25449 |
| Nº do Documento: | SA1202001230194/19 |
| Data de Entrada: | 01/09/2020 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |