Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005288 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | O pedido de aclaração, nos termos do art. 669 do Código do Processo Civil, só pode ser formulado quando a decisão em causa contiver qualquer obscuridade da ambiguidade que se traduza em ininteligibilidade ou equivocidade da decisão, não podendo basear-se o pedido em mera discordância do julgado e dos seus fundamentos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037632 |
| Nº do Documento: | SAP19930317005288 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | ROSA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. |