Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente um acto administrativo quem, com a sua anulação, consiga uma vantagem que se repercuta na sua esfera jurídica. II - Se a legitimidade deve ser avaliada face à "relação controvertida tal como é configurada pelo autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito), o juízo a emitir sobre o seu interesse em agir (um particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a versão dos factos dada pelo autor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11188 |
| Nº do Documento: | SA1200912020760 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |