Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/09
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente um acto administrativo quem, com a sua anulação, consiga uma vantagem que se repercuta na sua esfera jurídica.
II - Se a legitimidade deve ser avaliada face à "relação controvertida tal como é configurada pelo autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito), o juízo a emitir sobre o seu interesse em agir (um particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a versão dos factos dada pelo autor.
Nº Convencional:JSTA000P11188
Nº do Documento:SA1200912020760
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: