Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014271
Data do Acordão:09/23/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ENERGIA ELÉCTRICA
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Está devidamente fundamentada, de facto e de direito, a afirmação constante de sentença de que disjuntores diferenciais bipolares que foram objecto de transacções estão inseridos no processo produtivo do adquirente, pois que, embora colocados em casa dos consumidores de energia eléctrica, limitam a potência distribuída e utilizada, por forma a não se exceder a capacidade de produção e de distribuição das centrais, pelo que a sentença não enferma por esse facto da nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPCivil;
II - Do mesmo modo a sentença não enferma da nulidade prevista na alínea d) do mesmo preceito - omissão de pronúncia - a respeito da questão de saber se os disjuntores se integram ou não no referido processo produtivo.
Nº Convencional:JSTA00038615
Nº do Documento:SA219920923014271
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP ELECTRO CERAMICA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B 2.