Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030924 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | GABINETE DA ÁREA DE SINES EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO AFECTAÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO ESTADO LEGITIMIDADE PASSIVA MINISTRO MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O interesse público da manutenção do acto contenciosamente recorrido na ordem jurídica é atribuído pela lei ao seu autor. Os demais interesses, aos titulares a quem a procedência do recurso possa prejudicar, não desprezando inclusivamente outros públicos, se titulares de interesses autónomos daquele. II - Estando no Ministro recorrido e na Administração do Porto de Sines radicada a competência administrativa para o desenvolvimento do projecto de Sines, de realização efectiva da APS com superintendência do primeiro, tanto um como outra tem legitimidade passiva para o recurso contencioso de acto de indeferimento de pedido de reversão. O Ministro, como autor do acto contenciosamente recorrido, a APS porque interessada na manutenção da afectação do prédio, que lhe foi feita pela Portaria n. 213/90, de 23 de Março, razão porque o provimento do recurso a poderia prejudicar. III - Os interesses do Estado são suficientemente defendidos pela intervenção do Ministro competente em juízo e não existem outros autónomos conflituantes que legitimem diferente representação pelo Ministério Público. IV - O direito de reversão regula-se pela lei vigente à data do respectivo exercício. V - A destinação de utilidade pública da expropriação ou da afectação de um bem carece da determinação dos seus objectivos em termos suficientemente claros e concretos que permitam aos interessados, neles se incluindo a própria Administração e o Estado, controlá-los para aferição da legalidade ou oportunidade de procedimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047646 |
| Nº do Documento: | SAP19970709030924 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALBERTO E OUTRA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGA PROVIMENTO AO DOS AGRAVANTES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 D ART660 N1 N2. RSTA57 ART48. LPTA85 ART36 N1 B C. CONST89 ART3 N1 ART13 ART20 ART62 ART185 ART202 D G ART268 N4. PORT213/90 DE 1990/03/23. CEXP76 ART7 N1 N3 N4. RCM DE 1973/06/26 IN DG 1S DE 1973/07/12. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 N1 A B C ART3 J. DL 182/88 DE 1987/05/21 ART1. DL 305/87 DE 1987/08/05 ART1 ART5 AB C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/12/14 IN AP-DR DE 1991/04/30 PAG1121. AC STA PROC31395 DE 1994/12/13. AC STA PROC28463 DE 1992/09/24. AC STA PROC30946 DE 1993/06/29. AC STA DE 1993/01/21 IN AP-DR DE 1996/08/14PAG254. AC STA DE 1994/01/15 IN AP-DR DE 1995/07/14 PAG26. AC STA PROC28463 DE 1992/09/24. AC STA DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GARANTIAS PAG162. FAUSTO DE QUADROS IN DIREITO E JUSTIÇA N5 PAG110. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG881-922. |