Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000236 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não existe conflito que o Tribunal de Conflitos tenha de resolver entre decisão judicial e despacho de uma autoridade administrativa, negando competência própria para determinada matéria, que não foram notificados a todos os respectivos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00033817 |
| Nº do Documento: | SAC19911114000236 |
| Data de Entrada: | 11/14/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT DE BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO DELEGAÇÃO BRAGA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO BRAGA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 46923 DE 1966/03/28 ART3. DL 46924 DE 1966/03/28. CPC67 ART115 N3. DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/07/04 IN AD N292 PAG480. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG370. |