Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000236
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não existe conflito que o Tribunal de Conflitos tenha de resolver entre decisão judicial e despacho de uma autoridade administrativa, negando competência própria para determinada matéria, que não foram notificados a todos os respectivos interessados.
Nº Convencional:JSTA00033817
Nº do Documento:SAC19911114000236
Data de Entrada:11/14/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DE BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO DELEGAÇÃO BRAGA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO BRAGA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 46923 DE 1966/03/28 ART3.
DL 46924 DE 1966/03/28.
CPC67 ART115 N3.
DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/04 IN AD N292 PAG480.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG370.