Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025492
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:MÉDICO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
URGÊNCIA
HOSPITAL
REGIME DE PREVENÇÃO
Sumário:I - O cirurgião em regime de prevenção deve comparecer imediatamente no hospital se a meio da noite o clínico geral lhe telefona, comunicando a situação de um doente que, vítima de acidente de viação, entra na urgência com traumatismo craneano, convulsões e logo de seguida coma.
II - Se não comparecer, apesar de o clínico geral ter referido que suspeitava de álcool ou epilepsia e que uma radiografia feita ao craneo nada acusava, viola o disposto no art. 22-2-a) do D. L. 48358 de 27-4-968
(Reg. Geral dos Hospitais), incorrendo na sanção do art. 25-1 do Estatuto Disciplinar (D. L. 24/84 de 16-1).
Nº Convencional:JSTA00031818
Nº do Documento:SA119910620025492
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:CARVALHO , LUIS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU GERAL DOS HOSPITAIS APROVADO PELO DL 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2 A B.
EDF84 ART12 N5 ART24 N1 A - H ART25 N1 A - G ART28.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART1 N1 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3.