Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025492 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | MÉDICO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR URGÊNCIA HOSPITAL REGIME DE PREVENÇÃO |
| Sumário: | I - O cirurgião em regime de prevenção deve comparecer imediatamente no hospital se a meio da noite o clínico geral lhe telefona, comunicando a situação de um doente que, vítima de acidente de viação, entra na urgência com traumatismo craneano, convulsões e logo de seguida coma. II - Se não comparecer, apesar de o clínico geral ter referido que suspeitava de álcool ou epilepsia e que uma radiografia feita ao craneo nada acusava, viola o disposto no art. 22-2-a) do D. L. 48358 de 27-4-968 (Reg. Geral dos Hospitais), incorrendo na sanção do art. 25-1 do Estatuto Disciplinar (D. L. 24/84 de 16-1). |
| Nº Convencional: | JSTA00031818 |
| Nº do Documento: | SA119910620025492 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU GERAL DOS HOSPITAIS APROVADO PELO DL 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2 A B. EDF84 ART12 N5 ART24 N1 A - H ART25 N1 A - G ART28. DL 62/79 DE 1979/03/30 ART1 N1 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3. |