Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001586
Data do Acordão:02/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
AMBITO DO RECURSO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Não pode constituir fundamento de recurso a alegação de diversa interpretação do contrato administrativo ou de ocorrencia de facto por ele incluido nas causas da respectiva prorrogação, questões estas relativas a materia de facto.*
Nº Convencional:JSTA00000871
Nº do Documento:SAP19680219001586
Data de Entrada:10/07/1966
Recorrente:SUPICO , AUGUSTO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7055.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART721 N2 N3.
LOSTA56 ART26.