Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018546 |
| Data do Acordão: | 11/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA |
| Sumário: | I - E nula a sentença do juiz auditor que anula o acto contenciosamente impugnado com fundamento em vicio de forma não arguido pela recorrente, pois conhece de questão de que não podia tomar conhecimento. II - Declarada nula a sentença do juiz auditor, deve o processo baixar, para que este conheça dos vicios arguidos no recurso contencioso e de que não tomou conhecimento. III - Se a Secção, declarada nula a sentença, conhecesse logo daqueles vicios, suprimia-se um grau de recurso, sem que a decisão de merito pudesse ser sujeita a recurso, a reexame por tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00005151 |
| Nº do Documento: | SA119831110018546 |
| Data de Entrada: | 02/16/1983 |
| Recorrente: | CM DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | ANTUNES , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART460 ART462 ART467 ART620. LOSTA56 ART15 N2. RSTA57 ART103. CCIV66 ART7. CPC67 ART664 ART668 ART715. DL 30/70 ART18. DL 76/77 DE 1977/03/01. |