Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018546
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
Sumário:I - E nula a sentença do juiz auditor que anula o acto contenciosamente impugnado com fundamento em vicio de forma não arguido pela recorrente, pois conhece de questão de que não podia tomar conhecimento.
II - Declarada nula a sentença do juiz auditor, deve o processo baixar, para que este conheça dos vicios arguidos no recurso contencioso e de que não tomou conhecimento.
III - Se a Secção, declarada nula a sentença, conhecesse logo daqueles vicios, suprimia-se um grau de recurso, sem que a decisão de merito pudesse ser sujeita a recurso, a reexame por tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00005151
Nº do Documento:SA119831110018546
Data de Entrada:02/16/1983
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:ANTUNES , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4499
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART460 ART462 ART467 ART620.
LOSTA56 ART15 N2.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART7.
CPC67 ART664 ART668 ART715.
DL 30/70 ART18.
DL 76/77 DE 1977/03/01.