Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027080
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CTT
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos CTT em materia disciplinar configuram actos administrativos definitivos e executorios, como tal recorriveis contenciosamente, nos termos do Regulamento Disciplinar - artigo 58 - do artigo 26 n. 4 do Estatuto Disciplinar dos CTT n. 46 n. 2 do D.L.
260/76, de 8/4.
II - O recurso tutelar previsto no artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT assume natureza facultativa.
Nº Convencional:JSTA00021514
Nº do Documento:SA119890704027080
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SILVA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4683
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG338
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5 ART168 N1 V ART201 N1 C.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
ETAF84 ART51 N1 B.
LPTA85 ART25 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART45 N2 ART56 ART58.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257.