Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24246A |
| Data do Acordão: | 10/23/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O STA não e competente para conhecer de pedido de suspensão de eficacia de acto do Presidente da Junta Autonoma das Estradas. II - E de indeferir, por fortes indicios de ilegalidade de interposição do recurso (extemporaneidade) o pedido de suspensão de eficacia de despacho do Ministro das Obras Publicas, se o prazo do recurso contencioso expirara ja quando aquele pedido foi apresentado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023809 |
| Nº do Documento: | SA11986102324246A |
| Data de Entrada: | 09/01/1986 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA JAE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DA JAE. DESP MINOPTCOM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART28 N1 A ART77 N1 ART79 N3. ETAF84 ART26 N1 ART51 N1 A. |