Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24246A
Data do Acordão:10/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O STA não e competente para conhecer de pedido de suspensão de eficacia de acto do Presidente da Junta Autonoma das Estradas.
II - E de indeferir, por fortes indicios de ilegalidade de interposição do recurso (extemporaneidade) o pedido de suspensão de eficacia de despacho do Ministro das Obras Publicas, se o prazo do recurso contencioso expirara ja quando aquele pedido foi apresentado.*
Nº Convencional:JSTA00023809
Nº do Documento:SA11986102324246A
Data de Entrada:09/01/1986
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA JAE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4107
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DA JAE. DESP MINOPTCOM.
Decisão:INCOMPETENCIA. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART28 N1 A ART77 N1 ART79 N3.
ETAF84 ART26 N1 ART51 N1 A.