Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015271 |
| Data do Acordão: | 05/04/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO DEVOLUTO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | No regime do Codigo da Contribuição Predial de 1913 e devida contribuição predial pelos predios, ou parte de predios, que estiverem devolutos e sem mobilia em virtude de os donos projectarem fazer neles obras de transformação que ainda não começaram nem foram requeridas. |
| Nº Convencional: | JSTA00020145 |
| Nº do Documento: | SA219660504015271 |
| Data de Entrada: | 05/12/1965 |
| Recorrente: | CORUCHE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG907 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA13 ART190 PARUNICO N3. DL 15289 DE 1928/03/30 ART29. CCIV867 ART2169 N2 ART2315 ART2316. CCPIIA63 ART2 ART120. CP886 ART6. |
| Referência a Doutrina: | DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22. |
| Aditamento: | A jurisprudencia e a doutrina são pacificas no sentido de que no direito fiscal, como nos demais ramos do direito, a lei não deve ser aplicada retroactivamente, exceptuados os casos de se tratar de lei interpretativa, de a lei impor a sua aplicação retroactiva ou de se verificarem alguns dos casos previstos nos diversos numeros do artigo 6 do Codigo Penal. |