Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015271
Data do Acordão:05/04/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO DEVOLUTO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:No regime do Codigo da Contribuição Predial de 1913 e devida contribuição predial pelos predios, ou parte de predios, que estiverem devolutos e sem mobilia em virtude de os donos projectarem fazer neles obras de transformação que ainda não começaram nem foram requeridas.
Nº Convencional:JSTA00020145
Nº do Documento:SA219660504015271
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:CORUCHE , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:29
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG907
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCPIIA13 ART190 PARUNICO N3.
DL 15289 DE 1928/03/30 ART29.
CCIV867 ART2169 N2 ART2315 ART2316.
CCPIIA63 ART2 ART120.
CP886 ART6.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22.
Aditamento:A jurisprudencia e a doutrina são pacificas no sentido de que no direito fiscal, como nos demais ramos do direito, a lei não deve ser aplicada retroactivamente, exceptuados os casos de se tratar de lei interpretativa, de a lei impor a sua aplicação retroactiva ou de se verificarem alguns dos casos previstos nos diversos numeros do artigo 6 do Codigo
Penal.