Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027504
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
Sumário:I - O carácter complementar da entrevista não pode ser achado por quantificação rigorosa do factor numérico que lhe pode ser atribuído numa fórmula de classificação, mas tão só, caso a caso, perante o contexto do valor dado aos factores utilizados.
II - Destinando-se a entrevista a completar apenas a avaliação quanto à qualificação e à experiência profissionais (art. 32, n. 4, alínea a), do DL 44/84, de 3/2) e cabendo a esses factores, na fórmula utilizada na classificação, o valor total de 3,9, a entrevista excede a sua função complementar se, nessa fórmula, tem valor superior àquele total.
Nº Convencional:JSTA00034484
Nº do Documento:SA119920507027504
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:FORNAZINI , MARIA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO EXTERNO DE 1989/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N2 ART32 N1 B N4 A ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C.