Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016196 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | Estando devidamente caracterizada a causa de pedir em impugnação contra a liquidação de imposto sucessório - Consideração do valor dos bens à data da abertura da herança -, não se pode verificar a ineptidão daquele articulado, ainda que nele não venham indicados as razões de direito em que o autor pretende apoiar-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00039013 |
| Nº do Documento: | SA219930707016196 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | CONSTANCIO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C ART492 N4 ART664. CPTRIB91 ART140 ART142 ART143. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG369. |