Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016196
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
Sumário:Estando devidamente caracterizada a causa de pedir em impugnação contra a liquidação de imposto sucessório - Consideração do valor dos bens à data da abertura da herança -, não se pode verificar a ineptidão daquele articulado, ainda que nele não venham indicados as razões de direito em que o autor pretende apoiar-se.
Nº Convencional:JSTA00039013
Nº do Documento:SA219930707016196
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:CONSTANCIO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C ART492 N4 ART664.
CPTRIB91 ART140 ART142 ART143.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG369.