Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007572 |
| Data do Acordão: | 06/21/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SERVIÇO DE CAMPANHA MILITAR NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE |
| Sumário: | I - Não ha lugar a pensão de preço de sangue quando se não prova a existencia de um nexo de causalidade entre a morte e a doença adquirida em serviço de campanha. II - Tendo os factos que legitimam o direito a pensão ocorrido em data anterior a da entrada em vigor do Decreto-Lei 47084, so as normas processuais contidas neste diploma são de observar, estando, ao tempo, em vigor o Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018158 |
| Nº do Documento: | SA119680621007572 |
| Recorrente: | MARQUES , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1080 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A. D 17335 DE 1929/09/10 ART2. |