Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007572
Data do Acordão:06/21/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SERVIÇO DE CAMPANHA
MILITAR
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
Sumário:I - Não ha lugar a pensão de preço de sangue quando se não prova a existencia de um nexo de causalidade entre a morte e a doença adquirida em serviço de campanha.
II - Tendo os factos que legitimam o direito a pensão ocorrido em data anterior a da entrada em vigor do Decreto-Lei 47084, so as normas processuais contidas neste diploma são de observar, estando, ao tempo, em vigor o Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929.*
Nº Convencional:JSTA00018158
Nº do Documento:SA119680621007572
Recorrente:MARQUES , VIRGINIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1080
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL. DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
D 17335 DE 1929/09/10 ART2.