Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022809 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Constitui matéria de facto a questão de saber se houve ou não uma doação a favor de um menor de 10 anos de certa quantia com a qual ele comprou uma fracção de um prédio, matéria que, tendo sido estabelecida pelo TCA, escapa aos poderes de cognição do STA (art. 21º nº 4 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00055797 |
| Nº do Documento: | SA220001031022809 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | CASTRO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4. |
| Aditamento: | |