Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01537/03 |
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Data do Acordão: | 04/29/2004 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | PIRES ESTEVES |
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Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. ACTO DE GESTÃO PRIVADA. CAUSA DE PEDIR. |
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Sumário: | I - A causa de pedir é o facto jurídico de que decorre a pretensão que o autor deduz em juízo. II - Actos de gestão privada são os actos em que o Estado ou a pessoa colectiva pública intervém como um simples particular despido do seu poder público. III - Actos de gestão pública são os praticados no exercício de uma função pública para os fins de direito público da pessoa colectiva, isto é, o regido pelo direito público e, consequentemente, por normas que atribuem à pessoa colectiva pública poderes de autoridade. IV - Uma estrada municipal é propriedade do próprio município em cujo território a mesma se encontra, ficando a seu cargo (arts. 5º e 7º al. b) do DL. nº33 916, de 4/9/1944). Portanto, a conservação e manutenção de uma estrada municipal é obrigação do município onde a mesma se insere. V - O artº66º nº2 al.f) da LAL (Lei nº169/99, de 18/9), além de outras competências da câmara municipal, no âmbito do planeamento e desenvolvimento, diz ser da sua competência "criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal". VI - Temos, assim, que a conservação de uma estrada municipal cai nas atribuições do município a que pertence, pelo que os actos (ou omissões) praticados pelos seus órgãos no cumprimento desta atribuição são actos de gestão pública, em que a Administração actua em situação de superioridade relativamente aos restantes cidadãos ou entidades, porque age na satisfação do interesse público. VII - Fundando os recorrentes autores a causa de pedir, numa acção de responsabilidade civil extracontratual, na deficiente conservação de uma estrada municipal, tal tipo de responsabilidade baseia-se num acto de gestão pública, pelo que, de acordo com o citado artº 51º nº1 al. h) do Decreto-Lei nº 129/84 de 27 de Abril, o conhecimento de tal acção compete aos tribunais administrativos de círculo. |
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Nº Convencional: | JSTA00061022 |
Nº do Documento: | SA12004042901537 |
Data de Entrada: | 09/29/2003 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | CM DO PESO DA RÉGUA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. DL 33916 DE 1944/09/04 ART5 ART7. LAL99 ART66 N2 F. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC370 DE 2004/02/10.; AC TCF DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED V1 PAG606. STASSINO POULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG27. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED 2V PAG1222. VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG315. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG60-61. |
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Aditamento: | ![]() |
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