Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001873
Data do Acordão:01/15/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA EXCLUSIVA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
DESISTENCIA DO CURSO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:E da competencia do Supremo Tribunal Militar, e não do
Supremo Tribunal Administrativo, o conhecimento do recurso de uma decisão do Ministro do Exercito que não ordenou a passagem imediata a situação de reserva de um oficial que desistiu do curso de promoção a oficial superior.
Nº Convencional:JSTA00001000
Nº do Documento:SAP19710115001873
Data de Entrada:01/09/1970
Recorrente:GAGO , ARMANDO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7926.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE APROVADO PELO DL 36304 DE 1947/05/24 ART118 ART118 B.
EOFA65 ART107.
LOSTA56 ART15 ART15 N1 ART16 N3.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 ART4 B ART4 H ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1868 DE 1870/11/19.