Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043098 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ENSINO PARTICULAR. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - Vindo o Estado e um estabelecimento de ensino particular, durante certo ano escolar, pautando a sua acção de acordo com as regras normalmente constantes dos chamados contratos simples, de natureza administrativa, celebrados ao abrigo do Dec. Lei n.º 553/80, de 21.11, é de afirmar a existência do mesmo, pese embora o facto de não terem sido observadas as formalidades legalmente prescritas, designadamente a redução a escrito. II - E é tanto mais assim quanto é certo que o mesmo estava na sequência de outros, respeitantes a anteriores anos escolares, sendo que a sua formalização era sempre tardia. III - Deve entender-se que se inscreve na mera execução do acordado a recusa por parte do Estado em pagar parte da comparticipação que seria devida. IV - Por tal forma não é o recurso contencioso de anulação o meio próprio para atacar o acto que assim decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00053335 |
| Nº do Documento: | SA119980630043098 |
| Data de Entrada: | 10/14/1997 |
| Recorrente: | PAIXÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART12 ART13 ART17 ART18. |
| Aditamento: | |