Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043098
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ENSINO PARTICULAR.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - Vindo o Estado e um estabelecimento de ensino particular, durante certo ano escolar, pautando a sua acção de acordo com as regras normalmente constantes dos chamados contratos simples, de natureza administrativa, celebrados ao abrigo do Dec. Lei n.º 553/80, de 21.11, é de afirmar a existência do mesmo, pese embora o facto de não terem sido observadas as formalidades legalmente prescritas, designadamente a redução a escrito.
II - E é tanto mais assim quanto é certo que o mesmo estava na sequência de outros, respeitantes a anteriores anos escolares, sendo que a sua formalização era sempre tardia.
III - Deve entender-se que se inscreve na mera execução do acordado a recusa por parte do Estado em pagar parte da comparticipação que seria devida.
IV - Por tal forma não é o recurso contencioso de anulação o meio próprio para atacar o acto que assim decidiu.
Nº Convencional:JSTA00053335
Nº do Documento:SA119980630043098
Data de Entrada:10/14/1997
Recorrente:PAIXÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART12 ART13 ART17 ART18.
Aditamento: