Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/16.4BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR OFICIAL DE JUSTIÇA REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - onde o autor e aqui recorrente impugnou o acto da CGA que indeferiu o seu pedido de aposentação, formulado ao abrigo do regime especial previsto para os oficiais de justiça («vide» o art. 5.º, n.° 2, al. b), e o anexo II do DL n.º 229/2005, de 29/12) - porque a «ratio decidendi» das instâncias parece exacta e é, ademais, reforçada pelo pormenor da idade do autor o excluir do âmbito da norma «supra» referida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24517 |
| Nº do Documento: | SA1201905100168/16 |
| Data de Entrada: | 04/04/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |