Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01330/03
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
VERIFICAÇÃO.
CONTRATO DE TRABALHO.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
FALÊNCIA.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
Sumário:I – Os créditos, titulados por sentença transitada em julgado, referentes a salários, indemnização por despedimento ilícito e juros moratórios, gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos do art. 4º da Lei n. 96/2001, de 20/8.
II – Mas apenas se reclamados em processo instaurado ao abrigo do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, como decorre do n. 1 do art. 1º do citado diploma legal.
III – Não gozam de tal privilégio, os créditos, referidos em I, reclamados em processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00061774
Nº do Documento:SA22005022301330
Data de Entrada:07/16/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 96/2001 DE 2001/08/20 ART1 N1.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Aditamento: