Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01330/03 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. VERIFICAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. |
| Sumário: | I – Os créditos, titulados por sentença transitada em julgado, referentes a salários, indemnização por despedimento ilícito e juros moratórios, gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos do art. 4º da Lei n. 96/2001, de 20/8. II – Mas apenas se reclamados em processo instaurado ao abrigo do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, como decorre do n. 1 do art. 1º do citado diploma legal. III – Não gozam de tal privilégio, os créditos, referidos em I, reclamados em processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061774 |
| Nº do Documento: | SA22005022301330 |
| Data de Entrada: | 07/16/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 96/2001 DE 2001/08/20 ART1 N1. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. |
| Aditamento: | |