Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017731 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PESSOAL DO EX-GREMIO DA LAVOURA INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS TECNICO DE CONTAS INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA EQUIPARAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | I - A integração na função publica de ex-empregados dos extintos gremios da lavoura não era obrigatoria, face ao Decreto-Lei n. 482/74, de 25 de Setembro. II - Não havendo diploma legal a estabelecer a equiparação entre as diversas categorias dos funcionarios publicos e as dos ex-empregados dos ex-gremios da lavoura, para efeitos da sua integração nos serviços do funcionalismo publico, esta integração, quando ocorresse, deveria fazer-se de acordo com os principios gerais que regem o ingresso dos cidadãos no funcionalismo publico, consagrados no Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, inclusivamente no que respeita as habilitações literarias minimas exigiveis para as diversas carreiras. III - Não resultando da inscrição de um ex-empregado de um gremio da lavoura na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, como "tecnico de contas", qualquer qualificação especial, para efeitos de exercicio de funções publicas nos serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas, a sua integração nos respectivos quadros deveria fazer-se tendo em consideração as suas habilitações literarias oficiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00021964 |
| Nº do Documento: | SA119871006017731 |
| Data de Entrada: | 07/20/1982 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , LUCILIO |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4087 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1981/07/24. DESP MINTRAB DE 1981/10/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 A ART53 B. CONST82 ART60 N1 B. DL 49048 DE 1969/11/24 ART22 N1 N2 ART23. DL 482/74 DE 1974/09/25 ART5. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2 ART12 ART24. DN 85/81 DE 1981/03/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19517 DE 1984/03/29 IN AD N271 PAG875. AC STA PROC21358 DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163. AC STA PROC21357 DE 1986/01/16 IN AD N294 PAG698. AC STA PROC16912 DE 1986/05/06 IN AD N301 PAG54. |