Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017731
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PESSOAL DO EX-GREMIO DA LAVOURA
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
TECNICO DE CONTAS
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
Sumário:I - A integração na função publica de ex-empregados dos extintos gremios da lavoura não era obrigatoria, face ao Decreto-Lei n. 482/74, de
25 de Setembro.
II - Não havendo diploma legal a estabelecer a equiparação entre as diversas categorias dos funcionarios publicos e as dos ex-empregados dos ex-gremios da lavoura, para efeitos da sua integração nos serviços do funcionalismo publico, esta integração, quando ocorresse, deveria fazer-se de acordo com os principios gerais que regem o ingresso dos cidadãos no funcionalismo publico, consagrados no Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, inclusivamente no que respeita as habilitações literarias minimas exigiveis para as diversas carreiras.
III - Não resultando da inscrição de um ex-empregado de um gremio da lavoura na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, como "tecnico de contas", qualquer qualificação especial, para efeitos de exercicio de funções publicas nos serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas, a sua integração nos respectivos quadros deveria fazer-se tendo em consideração as suas habilitações literarias oficiais.
Nº Convencional:JSTA00021964
Nº do Documento:SA119871006017731
Data de Entrada:07/20/1982
Recorrente:TEIXEIRA , LUCILIO
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4087
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1981/07/24. DESP MINTRAB DE 1981/10/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 A ART53 B.
CONST82 ART60 N1 B.
DL 49048 DE 1969/11/24 ART22 N1 N2 ART23.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART5.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2 ART12 ART24.
DN 85/81 DE 1981/03/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19517 DE 1984/03/29 IN AD N271 PAG875.
AC STA PROC21358 DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163.
AC STA PROC21357 DE 1986/01/16 IN AD N294 PAG698.
AC STA PROC16912 DE 1986/05/06 IN AD N301 PAG54.