Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004017
Data do Acordão:04/15/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
ACUSAÇÃO
PROVA
DIREITOS ADUANEIROS
RELOGIOS CONTRASTADOS
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:Se não se prova, pela acusação, a introdução fraudulenta no Pais, não são de haver-se como em contrabando relogios não contrastados encontrados num estabelecimento para conserto, portanto usados e de uso pessoal de seus donos, visto não se encontrarem em circulação.
Nº Convencional:JSTA00024069
Nº do Documento:SA419640415004017
Recorrente:LOPES , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MOREIRA , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:64
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG969
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5.
RGA41 ART404 H.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 41657 DE 1958/05/30 ART691 PAR5.