Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004017 |
| Data do Acordão: | 04/15/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRABANDO ACUSAÇÃO PROVA DIREITOS ADUANEIROS RELOGIOS CONTRASTADOS MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | Se não se prova, pela acusação, a introdução fraudulenta no Pais, não são de haver-se como em contrabando relogios não contrastados encontrados num estabelecimento para conserto, portanto usados e de uso pessoal de seus donos, visto não se encontrarem em circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024069 |
| Nº do Documento: | SA419640415004017 |
| Recorrente: | LOPES , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 64 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG969 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5. RGA41 ART404 H. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 41657 DE 1958/05/30 ART691 PAR5. |