Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LESIVO. ACTO MATERIAL. ACTO DE GESTÃO PRIVADA. |
| Sumário: | I - A recorribilidade do acto é de conhecimento oficioso. II - Acto administrativo é "a conduta voluntária de um órgão da Administração que, no exercício de um poder público e para prossecução de interesses postos por lei a seu cargo produza efeitos jurídicos num caso concreto." (Marcelo Caetano, "Manual", I, 9.ª edição, 410). III - Acto administrativo lesivo é o acto administrativo que projecta, só por si, os seus efeitos negativamente na esfera jurídica do interessado, violando direitos ou interesses legalmente protegidos. IV - Acto (ou operação) material é a conduta que não produz efeitos imediatos na ordem jurídica (a produção de efeitos jurídicos num caso concreto distingue o acto jurídico da operação material). V - Acto de gestão privada é aquele em que o órgão se limita "a exercer a capacidade de direito privado da pessoa colectiva, procedendo como qualquer outra pessoa no uso das suas faculdades reguladas pelo Direito Civil ou Comercial." VI - Não é acto administrativo o despacho de um Presidente de Câmara que tem o seguinte teor: "Instaure-se a correspondente acção judicial". |
| Nº Convencional: | JSTA00061182 |
| Nº do Documento: | SA1200411030221 |
| Data de Entrada: | 03/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST2001 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44194 DE 2002/02/20.; AC STA PROC569/03 DE 2003/11/05.; AC STAPLENO PROC30441 DE 1997/07/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410. |
| Aditamento: | |