Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000163
Data do Acordão:04/04/1979
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRATADO DE RESSEGURO
RESSEGURADORA
RESSEGURADA
RESERVAS TECNICAS
JUROS COMPENSATORIOS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Comportam incidencia do imposto de capitais, secção B, a base do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, as importancias creditadas, em conta corrente, pelas resseguradas as respectivas resseguradoras, provenientes da retribuição da participação monetaria destas nas reservas tecnicas daquelas.
II - E não constitui tal imposto duplicação de colecta ou dupla tributação em relação ao que as seguradoras seja liquidado, nas respectivas cedulas, em relação aos bens em que, porventura, haja investido aquela comparticipação monetaria.
Nº Convencional:JSTA00001615
Nº do Documento:SAP19790404000163
Data de Entrada:12/09/1976
Recorrente:COMP DE SEGUROS IMPERIO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:DL 43768 ART1.
LOSTA56 ART26.
CICAP62 ART6 N5 N6.
CCIV66 ART8 N3.
CPC67 ART722 N2 ART766 N3.
D 17555 ART6 ART8.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC T2INSTCI PROC51499 DE 1975/06/04.
AC STA DE 1973/11/28 IN AD N151 PAG908.
AC STA DE 1971/10/20.
AC STA DE 1972/02/12.
AC STA DE 1973/05/03.
AC STA DE 1975/02/26 IN DG 1976/10/20 PAG23.
AC STA DE 1975/12/03 IN AD N170 PAG267.
AC STA DE 1976/10/19 N178 PAG1276.
AC STAP DE 1978/05/17 IN COL AC N198 PAG832.
AC STAP DE 1978/06/14 IN COL AC N202 PAG1259.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N109 PAG199.