Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012016 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SOCIO GERENTE REVERSÃO DE EXECUÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS CULPA |
| Sumário: | Anteriormente ao DL 68/87 a responsabilidade dos gestores societarios encontrava-se diferentemente estruturada, designadamente ao conceito de culpa de que partia, elemento que levava a aceitação de um principio de culpa presuntiva. Na ausencia desta presunção cabe agora ao credor tributario a alegação e a prova do elemento integrante possibilitador da imputação subjectiva, mas todo esse procedimento no ambito da execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00030081 |
| Nº do Documento: | SA219901128012016 |
| Data de Entrada: | 11/15/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | HOGAN , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1325 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. CSC86 ART78. DL 68/87 DE 1987/02/09. CCIV66 ART487 N1. |
| Referência a Doutrina: | RUI BARREIRA IN FISCO N16 PAG5. |