Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012016
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SOCIO GERENTE
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
CULPA
Sumário:Anteriormente ao DL 68/87 a responsabilidade dos gestores societarios encontrava-se diferentemente estruturada, designadamente ao conceito de culpa de que partia, elemento que levava a aceitação de um principio de culpa presuntiva.
Na ausencia desta presunção cabe agora ao credor tributario a alegação e a prova do elemento integrante possibilitador da imputação subjectiva, mas todo esse procedimento no ambito da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00030081
Nº do Documento:SA219901128012016
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HOGAN , VASCO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1325
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CCIV66 ART487 N1.
Referência a Doutrina:RUI BARREIRA IN FISCO N16 PAG5.