Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/22.4BALSB |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL CADUCIDADE CONTRATO CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA |
| Sumário: | O contrato de implementação de um projecto de aproveitamento hidroelétrico celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de setembro, foi juridicamente conformado como um contrato provisório regulador das obrigações do concessionário precário para que este pudesse vir a celebrar a concessão definitiva, incluindo a antecipação do pagamento da totalidade do valor das rendas da concessão ao Estado. E o mesmo contrato previa as consequências jurídicas aplicáveis em caso de caducidade daquela relação jurídica precária por impossibilidade de realização do referido aproveitamento hidroelétrico; consequências que devem igualmente aplicar-se à situação de falta de interesse mútuo na realização do projecto, que ficou plenamente provada nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00071807 |
| Nº do Documento: | SA1202312070132/22 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 182/2008 DE 4/9 |
| Aditamento: | |