Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0591/16.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTRATO CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA NULIDADE REDUÇÃO CONFISSÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30572 |
| Nº do Documento: | SA1202302090591/16 |
| Data de Entrada: | 01/26/2023 |
| Recorrente: | A... & Cª, LDA. |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE PADIM DA GRAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |