Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014642 |
| Data do Acordão: | 02/23/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIMENTO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DESPACHO DO RELATOR ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS DEMARCAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO À EMPRESA AGRÍCOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Fixou-se na ordem jurídica o despacho do relator que admitiu, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o prosseguimento do recurso se os interessados não reagiram contra ele pelos meios adequados (n. 3 do artigo 700 do Código de Processo Civil). II - Os recursos não se destinam a criar decisões novas, mas a censurar as que já foram proferidas. III - Prosseguindo o recurso de acordo com o artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pode o Ministério Público invocar os vícios que entenda em defesa da justiça e do interesse público. IV - Não tem cabimento conhecer-se da legitimidade do recorrente que foi afastado do recurso que prosseguiu a requerimento do Ministério Público. V - É de considerar cumprido o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, quando se comunica à empresa explorante o número de reservas que irá ser proposto e a sua pontuação. VI - Há que cumprir a formalidade imposta pelo n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 quando o processo administrativo revela a existência de trabalhadores nos prédios onde se irá localizar a reserva. VII - Não está suficientemente fundamentado o despacho que decide, sem o justificar, contrariamente à informação complementar e parecer que o antecederam. |
| Nº Convencional: | JSTA00018292 |
| Nº do Documento: | SAP19880223014642 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | DELGADO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | RUMO A LIBERDADE-UCP AGRICOLA SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART58. CPC67 ART690 ART700 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 N4 ART16 ART31. L 77/77 DE 1977/11/29 ART26 N1 A B ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13012 DE 1984/07/25. AC STAPLENO PROC15288 DE 1987/05/28. AC STAPLENO DE 1985/11/25 IN AD N294 PAG755. AC STA PROC13348 DE 1984/07/25. AC STAPLENO PROC13112 DE 1987/01/29. |