Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014642
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIMENTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO À EMPRESA AGRÍCOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Fixou-se na ordem jurídica o despacho do relator que admitiu, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o prosseguimento do recurso se os interessados não reagiram contra ele pelos meios adequados (n. 3 do artigo 700 do
Código de Processo Civil).
II - Os recursos não se destinam a criar decisões novas, mas a censurar as que já foram proferidas.
III - Prosseguindo o recurso de acordo com o artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pode o Ministério Público invocar os vícios que entenda em defesa da justiça e do interesse público.
IV - Não tem cabimento conhecer-se da legitimidade do recorrente que foi afastado do recurso que prosseguiu a requerimento do Ministério Público.
V - É de considerar cumprido o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, quando se comunica à empresa explorante o número de reservas que irá ser proposto e a sua pontuação.
VI - Há que cumprir a formalidade imposta pelo n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 quando o processo administrativo revela a existência de trabalhadores nos prédios onde se irá localizar a reserva.
VII - Não está suficientemente fundamentado o despacho que decide, sem o justificar, contrariamente à informação complementar e parecer que o antecederam.
Nº Convencional:JSTA00018292
Nº do Documento:SAP19880223014642
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:DELGADO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:RUMO A LIBERDADE-UCP AGRICOLA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART58.
CPC67 ART690 ART700 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 N4 ART16 ART31.
L 77/77 DE 1977/11/29 ART26 N1 A B ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1984/07/25.
AC STAPLENO PROC15288 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO DE 1985/11/25 IN AD N294 PAG755.
AC STA PROC13348 DE 1984/07/25.
AC STAPLENO PROC13112 DE 1987/01/29.