Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201/18.5BELRA |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RGIT |
| Sumário: | Respeitando a infração, imputada à arguida, a factos ocorridos em 2015, ou seja, período posterior às alterações introduzidas no artigo 114.° do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro (sobretudo, quando faz equivaler à falta de entrega da prestação tributária a falta de entrega total ou parcial do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado em fatura ou documento equivalente, objetivando alargar a previsão legal de molde a abarcar todas as condutas omissivas da obrigação tributária, independentemente do recebimento do imposto por parte do adquirente dos bens ou serviços), não releva, in casu, a doutrina inscrita no acórdão, do STA, de 11 de maio de 2011 (processo n.º 0209/11). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25992 |
| Nº do Documento: | SA2202006030201/18 |
| Data de Entrada: | 11/05/2018 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |