Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/05 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. |
| Sumário: | I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição. II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrida a Fazenda Pública (Direcção das Alfândegas de Lisboa), é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, e não o de Leiria, em cuja área territorial o recorrente tem o seu domicílio. |
| Nº Convencional: | JSTA00062415 |
| Nº do Documento: | SA2200507130480 |
| Data de Entrada: | 04/18/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF LEIRIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Indicações Eventuais: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N2 N3. |
| Aditamento: | |