Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01215/12
Data do Acordão:04/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RELATÓRIO DE INSPECÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Ocorre vício de falta de fundamentação do relatório da inspecção, que inquina do acto de liquidação subsequente, se aquele não permite descortinar a razão pela qual a Administração tributária efectuou todas as correcções às retenções na fonte sobre os pagamentos efectuados em sede de IRC.
II - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por falta de fundamentação, do relatório de inspecção que lhe serviu de base.
Nº Convencional:JSTA00068204
Nº do Documento:SA22013041001215
Data de Entrada:11/08/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRC ART83 N6
CIRC ART4 N3 D ART18
LGT ART43
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0369/09 DE 2009/09/09
Aditamento: