Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01215/12 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RELATÓRIO DE INSPECÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Ocorre vício de falta de fundamentação do relatório da inspecção, que inquina do acto de liquidação subsequente, se aquele não permite descortinar a razão pela qual a Administração tributária efectuou todas as correcções às retenções na fonte sobre os pagamentos efectuados em sede de IRC. II - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por falta de fundamentação, do relatório de inspecção que lhe serviu de base. |
| Nº Convencional: | JSTA00068204 |
| Nº do Documento: | SA22013041001215 |
| Data de Entrada: | 11/08/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIRC ART83 N6 CIRC ART4 N3 D ART18 LGT ART43 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0369/09 DE 2009/09/09 |
| Aditamento: | |