Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA.
REQUISITOS.
FUMUS BONI JURIS.
PERICULUM IN MORA.
Sumário:I - Para que seja decretada uma providência cautelar antecipatória são necessários dois requisitos cumulativos: que seja provável que a pretensão formulada no processo principal venha a ser julgada procedente (fumus boni juris ou aparência do bom direito) e que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumada ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal (periculum in mora).
II - Verificados estes dois requisitos é ainda necessário que, ponderados os interesses públicos e privados em presença, os danos que resultam da sua concessão não se mostrem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa.
III - Sendo facilmente possível determinar as quantidades de tabaco a introduzir no consumo é fácil apurar os prejuízos suportados pela requerente, em função do indeferimento administrativo do pedido de introdução no consumo de quantidades de tabaco comercializados pelo recorrente.
IV - Nesta hipótese não há periculum in mora, pelo que a providência deve ser recusada.
Nº Convencional:JSTA00063639
Nº do Documento:SA2200611020856
Data de Entrada:08/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC857/06 DE 2006/10/18.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG331-337.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG309.
Aditamento: