Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029370
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO CONSEQUENTE
PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:Não tendo recorrido do despacho do General Comandante da Guarda Fiscal que o colocou na situação de demorado na promoção, o oficial não pode impugnar contenciosamente a portaria que promoveu outros oficiais e não a ele ao posto imediato, por este acto ser consequente do anterior, e não inovador.
Nº Convencional:JSTA00037310
Nº do Documento:SA119930701029370
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:RODRIGUES , RICARDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN DE 1990/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 374/85 DE 1985/09/20 ART78 ART79 ART134 ART138.