Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014437 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida. II - O âmbito do recurso é delimitado pelo conteúdo das alegações. III - Visando o recurso a emissão de um juízo de censura sobre a legalidade da decisão recorrida, é óbvio que as conclusões da alegação terão de conter, para além da menção da decisão posta em crise, a concreta identificação das violações ali cometidas e consequente especificação da norma ou normas que desrespeitou. IV - Quando assim não suceda, não reunem aquelas as virtualidades suficientes à prolação de um juízo de legalidade sobre a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041806 |
| Nº do Documento: | SA219940302014437 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REIS , ROSA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG29. LEAL HENRIQUES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG17. |
| Aditamento: | É de negar provimento ao recurso jurisdicional enterposto de sentença do TT1INST parcialmente anulatória de um acto de liquidação de imposto sucessório se o recorrente na alegação de recurso per saltum para o STA, não imputa qualquer vício à sentença recorrida, apenas insistindo na ilegalidade daquele acto na parte não provida. |