Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014437
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida.
II - O âmbito do recurso é delimitado pelo conteúdo das alegações.
III - Visando o recurso a emissão de um juízo de censura sobre a legalidade da decisão recorrida, é óbvio que as conclusões da alegação terão de conter, para além da menção da decisão posta em crise, a concreta identificação das violações ali cometidas e consequente especificação da norma ou normas que desrespeitou.
IV - Quando assim não suceda, não reunem aquelas as virtualidades suficientes à prolação de um juízo de legalidade sobre a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00041806
Nº do Documento:SA219940302014437
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REIS , ROSA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG29.
LEAL HENRIQUES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG17.
Aditamento:É de negar provimento ao recurso jurisdicional enterposto de sentença do TT1INST parcialmente anulatória de um acto de liquidação de imposto sucessório se o recorrente na alegação de recurso per saltum para o STA, não imputa qualquer vício à sentença recorrida, apenas insistindo na ilegalidade daquele acto na parte não provida.