Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02655/23.9BEPRT
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO
TRABALHADORES
Sumário:I - Não se justifica admitir revista na qual se invoca a violação das disposições conjugadas dos artigos 1º, nº 1, alíneas a) e b), e 2º, nºs 1, 4, 5, 8 e 9, e 5º, nºs 1, 2 e 3 do DL nº 59/2015, de 21/4 [NRFGS], se na perspectiva assumida pelo acórdão recorrido, desde logo, só com o reconhecimento judicial da ilicitude do despedimento, parte dos créditos reclamados, podiam ser considerados vencidos, não tendo sido sequer alegada a existência de sentença que reconhecesse a ilicitude do despedimento.
II - E, no juízo sumário que aqui cabe fazer, o acórdão recorrido mostra-se coerente e fundamentado, afigurando-se correcto quanto ao decidido, sendo que os concretos fundamentos do decidido não são postos em causa na presente revista.
Nº Convencional:JSTA000P32618
Nº do Documento:SA12024091202655/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: